A Lei Complementar 226/2026 determinou a contagem do tempo de serviço suspenso na pandemia e autorizou o pagamento retroativo de anuênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. Na prática, a maioria dos órgãos ainda não pagou. Descubra em 2 minutos se você tem direito.
Análise gratuita · Sem compromisso · Atendimento 100% online
Se você se encaixa em todas as situações abaixo, o Estado te deve dinheiro:
Em maio de 2020, a Lei Complementar 173 congelou a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia — suspendendo, por 583 dias, o cômputo do período para anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 226/2026 (conhecida como Lei do Descongela) reverteu essa restrição: o tempo voltou a ser contado e o pagamento retroativo das vantagens suspensas foi expressamente autorizado, conforme regulamentação de cada ente federativo (União, Estados e Municípios).
Na prática, porém, a maioria dos órgãos ainda não efetuou os pagamentos. Cabe ao servidor exigir a aplicação da nova lei e o recálculo das vantagens — administrativa ou judicialmente, conforme o caso.
A análise individual do seu caso permite identificar exatamente quais valores você tem a receber e qual o caminho mais rápido para obtê-los.
Leva menos de 2 minutos.
Escritório especializado em Direito Público, com reconhecida experiência em demandas envolvendo servidores públicos e ações contra a Fazenda Pública.
Você responde o questionário e deixa seu contato
Leva 2 minutos. Sem compromisso.
Analisamos seu caso gratuitamente em até 48h
Entramos em contato pelo WhatsApp.
Explicamos seu caso com clareza
Honorários e prazos transparentes antes de qualquer decisão.
Você decide se quer prosseguir
Sem pressão. A análise é sua.
A análise inicial é gratuita. Caso o caso seja viável, os honorários são combinados de forma transparente. Você só assina contrato se concordar com as condições.
Não. Todo o atendimento pode ser feito 100% online — WhatsApp, e-mail e videochamada. Documentos são enviados digitalmente.
Cada caso é único. Em ações dessa natureza, o tempo varia conforme o ente público envolvido (federal, estadual, municipal) e a vara competente. Apresentamos uma estimativa realista no momento da análise.
Não. Trata-se de direito patrimonial seu, garantido em lei. A ação é cível e não tem qualquer relação com sua relação funcional. Servidores ativos e aposentados têm os mesmos direitos.
RG, CPF, comprovante de residência e contracheques dos últimos 5 anos. Te ajudamos a organizar tudo após a análise inicial.
A Lei do Descongela já está em vigor, mas o pagamento dos retroativos não é automático. Quanto antes você agir, mais rápido recebe.